CONHEÇA O PREÇO DE CUSTO 1 - O sistema a preço de custo está baseado nas Leis 4591 de 16 de dezembro de 1964 e 10931 de 2 de agosto de 2004, onde a execução da obra é rateada entre os cotistas pelo preço real de custo excluindo-se o ganho financeiro e o lucro imobiliário do construtor e incorporador. Assim, o valor da obra é aproximadamente 30% mais baixo que o valor de mercado. Nesse sistema seguindo-se a Lei no. 10.931 e optando-se pelo "regime especial tributário do patrimônio de afetação", a incorporação será taxada com alíquota de 7% sobre a receita recebida. A compra do terreno e de todos os materiais e serviços serão feitos em nome da Incorporação, dessa forma a garantia dos cotistas estará preservada quanto a afetação de seu patrimônio com eventuais problemas da Administradora. 3 - As prestações das contas mensais, elaboração de balancetes e balanços, compras de materiais e serviços, pagamentos e tudo o que for necessário para a execução do empreendimento serão providenciadas pelo administrador, com o aval dos representantes da Comissão de Representantes e da Assembléia de cotistas. 5 - Todos os cotistas receberão o caderno com o memorial descritivo e o orçamento detalhado da obra, antes do início da construção, que estabelecerá as verbas de cada item para o padrão de obra previamente aprovado. 7 - A taxa cobrada pela RPE remunera a empresa pela prestação dos seguintes serviços:
8 - No orçamento da obra estarão computados os custos indiretos relativos ao seguinte:
Vantagens deste sistema
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