CONHEÇA O PREÇO DE CUSTO

1 - O sistema a preço de custo está baseado nas Leis 4591 de 16 de dezembro de 1964 e 10931 de 2 de agosto de 2004, onde a execução da obra é rateada entre os cotistas pelo preço real de custo excluindo-se o ganho financeiro e o lucro imobiliário do construtor e incorporador. Assim, o valor da obra é aproximadamente 30% mais baixo que o valor de mercado. Nesse sistema seguindo-se a Lei no. 10.931 e optando-se pelo "regime especial tributário do patrimônio de afetação", a incorporação será taxada com alíquota de 7% sobre a receita recebida. A compra do terreno e de todos os materiais e serviços serão feitos em nome da Incorporação, dessa forma a garantia dos cotistas estará preservada quanto a afetação de seu patrimônio com eventuais problemas da Administradora.

2 - A administração da incorporação bem como a responsabilidade técnica dos projetos e execução da obra serão da RPE.

3 - As prestações das contas mensais, elaboração de balancetes e balanços, compras de materiais e serviços, pagamentos e tudo o que for necessário para a execução do empreendimento serão providenciadas pelo administrador, com o aval dos representantes da Comissão de Representantes e da Assembléia de cotistas.

4 - Os valores das prestações serão depositados em conta bancária específica para a Incorporação.

5 - Todos os cotistas receberão o caderno com o memorial descritivo e o orçamento detalhado da obra, antes do início da construção, que estabelecerá as verbas de cada item para o padrão de obra previamente aprovado.

6 - Eventuais modificações poderão ser feitas em prazos determinados pela Assembléia de cotistas.

7 - A taxa cobrada pela RPE remunera a empresa pela prestação dos seguintes serviços:

  • Responsabilidade sobre os trabalhos de administração, controle financeiro e contábil dos empreendimentos, sendo a contratação dos funcionários para esse serviço de responsabilidade da RPE.
  • Compras, sendo a contratação dos funcionários para esse serviço de responsabilidade da RPE.
  • Responsabilidade técnica dos empreendimentos.
  • Gerenciamento da obra.

8 - No orçamento da obra estarão computados os custos indiretos relativos ao seguinte:

  • Engenheiro residente.
  • Mestre e encarregados.
  • Administrativo.
  • Viagens, estadias e refeições.
  • Escritório de obra e seus custos.
  • Despesas com comunicação.
  • Despesas com compras e/ou aluguéis de equipamento.

Vantagens deste sistema

  • Utilização de recursos próprios dos cotistas sem a necessidade de financiamento bancário
  • Construção personalizada.
  • Custo final de aproximadamente 30% abaixo do valor de venda no mercado.

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